Tamires Rodrigues | Advocacia Trabalhista
Tamires Rodrigues Advogada
OAB/SP 396.876 · Direito do Trabalho

A empresa descumpre seus direitos? Você pode agir

Defesa Trabalhista Completa para Empregados

Atraso de salário, FGTS não depositado, VR ou VT retido — esses são descumprimentos graves que dão direito à rescisão indireta e a indenizações. Gestante demitida ilegalmente também tem proteção garantida por lei.

Atenção: o prazo para ajuizar ação trabalhista é de 2 anos após o fim do contrato. Não perca seu direito — fale conosco agora.
Falar com a Advogada Agora
Dra. Tamires Rodrigues

Conheça Seus Direitos

Situações que configuram violação trabalhista

Se você se identifica com alguma das situações abaixo, é possível que a empresa esteja descumprindo a lei — e você tem direito de buscar reparação na Justiça do Trabalho.

  • Salário em atraso — O pagamento deve ocorrer até o 5.º dia útil do mês seguinte. Atrasos reiterados configuram falta grave do empregador.
  • FGTS não depositado — O empregador é obrigado a depositar 8% do seu salário mensalmente. A omissão pode ser verificada pelo extrato da Caixa Econômica Federal.
  • VR / VT atrasado ou retido — Vale-refeição e vale-transporte são benefícios obrigatórios quando previstos em norma coletiva ou lei. O descumprimento reiterado é falta grave.
  • Horas extras não pagas — Toda hora além da jornada contratual deve ser remunerada com acréscimo mínimo de 50%, ou 100% em domingos e feriados.
  • Verbas rescisórias não pagas — Saldo de salário, férias, 13.º, multa do FGTS e aviso prévio são obrigatórios na rescisão. O prazo é de 10 dias após a rescisão.
“A consulta é gratuita, o atendimento é sigiloso e você não precisa pagar nada adiantado. Fale com nossa equipe agora.”

Rescisão Indireta

Quando o empregador descumpre obrigações legais de forma grave, você tem o direito de pedir a rescisão indireta — equivalente à demissão sem justa causa. Isso significa que você recebe todas as verbas rescisórias.

Causas que geram direito à rescisão indireta

  • Atraso reiterado no pagamento do salário
  • Não recolhimento do FGTS por meses consecutivos
  • Supressão ou atraso contínuo de VR e VT
  • Descumprimento de norma coletiva (ACT/CCT)
  • Redução unilateral de salário sem amparo legal
  • Exigência de trabalho perigoso sem EPI ou adicional
  • Lesão à honra, dignidade ou descumprimento contratual

O que você recebe na rescisão indireta

  • Saldo de salário
  • Aviso prévio indenizado
  • 13.º salário proporcional
  • Férias + 1/3
  • Multa de 40% sobre o FGTS
  • Liberação do FGTS para saque
  • Direito ao seguro-desemprego

Estabilidade Gestante

Seu emprego está protegido por lei

A gestante tem estabilidade no emprego desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto — mesmo que ela própria não soubesse que estava grávida no momento da demissão. A proteção decorre da Constituição Federal e da Súmula 244 do TST.

  • A demissão é nula e você pode ser reintegrada ao emprego.
  • Se não quiser retornar, pode optar por indenização substitutiva.
  • Tem direito a todos os salários do período de afastamento ilegal.
  • A proteção inclui contrato por prazo determinado e experiência (TST, Súmula 244, III).
Fui demitida grávida. E agora? Muitas mulheres não sabem que têm esse direito ou têm medo de reclamar. O processo é sigiloso, o atendimento é gratuito na consulta inicial, e a ação pode ser ajuizada mesmo que você ainda esteja na gestação ou já tenha tido o bebê.

Prazo importante: a ação deve ser ajuizada em até 2 anos após a data de demissão.

Como Funciona

Do primeiro contato ao resultado — acompanhamos você em cada etapa.

1
Consulta Gratuita
Você conta sua situação. Analisamos se há violação e quais são seus direitos.
2
Análise do Caso
Levantamos provas, documentos e a jurisprudência aplicável ao seu caso.
3
Ajuizamento
Elaboramos a petição e protocolamos na Vara do Trabalho competente.
4
Audiência
Te acompanhamos em todo o processo — negociação ou julgamento.
5
Recebimento
Acordo homologado ou sentença favorável: você recebe o que é seu por direito.

Sobre Tamires Rodrigues

Sou Tamires Rodrigues dos Santos, advogada trabalhista inscrita na OAB/SP sob o número 396.876, integrante do escritório Baleeiro e Rodrigues Advocacia.

Minha atuação é dedicada exclusivamente ao Direito do Trabalho, com foco na defesa de empregados que tiveram seus direitos desrespeitados — seja por atraso de salário, FGTS não recolhido, demissão ilegal de gestante ou qualquer outra violação trabalhista.

Acredito que cada trabalhador merece um atendimento sério, humano e acessível. A consulta inicial é gratuita, o processo é sigiloso e você não precisa pagar nada adiantado para buscar o que é seu por lei.

Dra. Tamires Rodrigues

Perguntas Frequentes

Qual o prazo para entrar com ação trabalhista?
Você tem até 2 anos após o fim do contrato de trabalho para ajuizar a ação. Não espere — procure orientação o quanto antes para não perder seu direito.
Preciso pagar algo adiantado?
Não. A consulta inicial é gratuita e trabalhamos em casos onde os honorários só são devidos em caso de êxito, ou seja, quando você recebe.
O processo é sigiloso?
Sim. O atendimento e todo o processo são conduzidos com total sigilo. Seu antigo empregador não saberá que você nos consultou antes do ajuizamento da ação.
Fui demitida grávida. Tenho direito?
Sim. A estabilidade gestante é garantida mesmo que o empregador não soubesse da gravidez. A demissão é nula e você tem direito à reintegração ou indenização substitutiva.
Ainda estou empregada. Posso buscar meus direitos?
Sim. Você pode pedir a rescisão indireta — equivalente à demissão sem justa causa pelo empregador — se ele estiver descumprindo obrigações legais de forma grave e reiterada.

Não deixe seus direitos prescreverem

A consulta é gratuita, o atendimento é sigiloso e você não precisa pagar nada adiantado. Conte com orientação direta de uma especialista em Direito do Trabalho.

Tamires Rodrigues — OAB/SP 396.876 · Baleeiro e Rodrigues Advocacia

Quero defender meus direitos agora

Vamos nos conectar?

Além do atendimento jurídico, compartilhamos conteúdos sobre seus direitos trabalhistas nas redes sociais.